Seu objetivo é garantir o cumprimento integral de contratos de obras, fornecimento ou fabricação de bens, ou prestação de serviços, seja do setor público ou privado.
O seguro é contratado pelo reponsável em executar a obra, fornecer bens ou prestar serviços (tomador) em nome do contratante/comprador (segurado) que será o beneficiário da apólice. A seguradora garante a indenização financeira ao segurado pelo não cumprimento do contrato e poderá solicitar contragarantias do tomador do seguro. Assim é assinado um contrato de contragarantia entre o tomador do seguro e a seguradora, propiciando que a seguradora possa recuperar a indenização paga ao segurado - caso a apólice seja acionada - através da execução deste bens/garantias e quem também possa recupar o prêmio do seguro caso não seja pago pelo tomador. As garantias oferecidas podem ser hipoteca de imóveis, penhor, nota promissória ou outra garantia de aceitação mútua. O seguro garantia substitui o depósito de caucão em dinheiro na participação de licitações públicas atendendo à lei 8666/93 - art 56 e a carta de fiança bancária. Tem sido muito utilizado pois além do seu custo ser menor que o da fiança bancária, garante a finalização da obra em caso de descumprimento do contrato e não reduz o limite de crédito bancário do tomador. Exitem várias modalidades deste seguro. Para conhecê-las acesse aqui.
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